Na última semana, notícias dos principais portais do Brasil estamparam: alíquota sobre o consumo é definida, após reforma tributária: 27,97% (vinte e sete vírgula noventa e sete porcento).
A projeção quando da aprovação da “reforma” que era de 26,5% (vinte e seis vírgula cinco por cento) foi confirmada e o Brasil passa agora a ser o país com a maior carga tributária do mundo, segundo a Tax Foundation[1], em pesquisa publicada em 10/2023 com os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A taxação, porém, é mais preocupante do que se imagina.
Há algum tempo, o Brasil vem sido alvo de diversos debates sobre o sistema tributário nacional, que é um dos mais complexos e onerosos do mundo.
Dentro desse panorama, o sistema tributário nacional passou a ser, quase que irreversivelmente, regressivo.
Regressivo é o sistema tributário que passa a taxar mais o consumo do que a renda e patrimônio (este, mais progressivo).
Isso ocorre porque os produtos e serviços prestados acabam possuindo a mesma taxação, independentemente do poder de compra, o que perpassa pela máxima aristotélica de igualdade – material.
O consumo torna-se pilar para o que alguns têm chamado até mesmo de ˜estado de coisas inconstitucionais” do Sistema Tributário Nacional, vide a ADPF 665.
Na referida ADPF, a FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL – FENAFISCO propôs a tese, perante a Suprema Corte, de que o Estado brasileiro vive diversas violações generalizadas e contínuas de direitos fundamentais, nos moldes do instituto originado da Corte Suprema colombiana.
Fato é que, naquela ADPF, o sistema regressivo, realmente, fora o pilar da fundamentação.
Deveras, o sistema tributário que taxa, igualmente, pobres, ricos e super-ricos, o consumo tende a aumentar ainda mais a desigualdade social. O imposto indireto (consumo), antes da reforma, chegava a atingir o dobro da arrecadação pelo imposto direto (renda e patrimônio).
Infelizmente, a reforma tributária podia mais.
Em meados de 2020, a mesma Tax Foundation estampava[2]:
“Brazil has the Opportunity to Implement a Simple Consumption Tax and Foster Tax Progressivity at the Same Time” – Brasil possui a oportunidade de simplificar o imposto sobre consumo e, ao mesmo tempo, promover a progressividade tributária, em tradução livre.
Realmente, a reforma tributaria tivera embrião com nobre lema: a simplificação do direito tributário brasileiro e a redução da desigualdade social.
Anos depois da primeira proposta de emenda constitucional embrionária daquela aprovada pelo parlamento brasileiro, não é o que vemos, mesmo com as mais otimistas previsões.
A alíquota – agora confirmada – de quase 30% (trinta por cento) sobre o consumo de bens e serviços não foi surpresa, mas uma desilusão que se torna real: a reforma tributaria não apenas “simplificou” o sistema, mas aumentou, substancialmente, a carga tributaria do fator que exaspera ainda mais a desigualdade fiscal.
Enquanto as isenções e benefícios fiscais para grupos específicos e desnecessários ä economia brasileira e a crescente taxação sobre o consumo permanecer norte para a tributação nacional, certamente o fantasma das “coisas inconstitucionais” assombrará com mais temor os contribuintes, principalmente trabalhadores e empresários, que precisarão aprimorar, ainda mais, sua assessoria tributária para tomada de decisões.
Por Bruno Abreu
Advogado e Professor – especialista em direito tributário pela PUC/MG
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[1] https://taxfoundation.org/research/all/global/2023-international-tax-competitiveness-index/
[2] https://taxfoundation.org/blog/brazil-consumption-tax-brazil-progressivity/